Cidadania italiana: quem tem direito, novas regras e como fazer

A cidadania italiana por descendência passou por mudanças importantes a partir de 2025. A aprovação da Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, trouxe novas limitações ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis para pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania.

Além disso, novas alterações aprovadas entre o final de 2025 e 2026 modificaram regras e prazos, principalmente em relação aos filhos menores de cidadãos italianos.

Por isso, quem tem pais, avós ou outros ascendentes italianos precisa analisar o caso de acordo com as regras atuais antes de iniciar o processo.

O que é a cidadania italiana por descendência?

A cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis — “direito de sangue” — tem como fundamento a transmissão da cidadania por meio da filiação.

Esse princípio continua existindo na legislação italiana. Entretanto, desde 2025, foram estabelecidos novos limites para determinados cidadãos nascidos no exterior que também possuem outra cidadania.

Na prática, já não é correto afirmar simplesmente que qualquer pessoa com um antepassado italiano, independentemente do número de gerações, poderá automaticamente ter a cidadania reconhecida.

Quem tem direito à cidadania italiana pelas novas regras?

Para os maiores de idade nascidos fora da Itália, a legislação atual estabelece hipóteses específicas para o reconhecimento da cidadania.

Entre elas estão os casos em que o interessado possui pai, mãe, avô ou avó que tenha exclusivamente a cidadania italiana, observados os requisitos previstos em lei.

Também existe a possibilidade relacionada ao pai ou à mãe que tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Portanto, atualmente não basta apenas localizar um antepassado italiano distante.

É necessário verificar toda a linha familiar, as cidadanias envolvidas e as circunstâncias específicas de cada geração.

E quem já havia iniciado o processo antes da mudança?

A reforma preservou determinadas situações anteriores.

Existem regras de transição para pedidos apresentados dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, inclusive requerimentos administrativos e determinadas ações judiciais protocoladas até as 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025.

Também foram contempladas determinadas situações envolvendo agendamentos que já haviam sido comunicados pelo órgão competente até essa data.

Por esse motivo, a data em que o procedimento foi iniciado pode fazer uma diferença significativa na análise do direito.

Filhos e netos de italianos ainda podem conseguir a cidadania?

Sim, mas é necessário analisar a situação concreta.

Para quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, ter pai, mãe, avô ou avó italiano pode ser especialmente relevante dentro das novas regras.

Um dos critérios previstos atualmente considera a existência de ascendente de primeiro ou segundo grau que possua — ou possuísse no momento do falecimento — exclusivamente a cidadania italiana.

Também existem outras hipóteses legais, incluindo a residência do genitor italiano na Itália pelo período exigido pela legislação.

Assim, dois irmãos, primos ou membros da mesma família podem, dependendo das datas, naturalizações, residência e situação jurídica dos ascendentes, ter enquadramentos diferentes.

O que mudou para os filhos menores?

Esse é um dos pontos que mais exige atenção.

Após a reforma, determinados filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos por nascimento não recebem automaticamente a cidadania italiana.

Nessas situações, a cidadania pode ser adquirida por “benefício de lei”, mediante uma declaração de vontade dos pais ou do responsável legal e o cumprimento dos demais requisitos.

Para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, a legislação atualmente prevê, em determinadas hipóteses, prazo de até três anos a partir do nascimento — ou da data em que for estabelecida a filiação, inclusive adotiva — para a apresentação da declaração.

Já para pessoas que eram menores de idade em 24 de maio de 2025 e que se enquadram nas situações previstas pela legislação, o prazo especial para a declaração foi prorrogado até 31 de maio de 2029.

É importante observar que, nos casos de aquisição por benefício de lei, a cidadania não necessariamente produz efeitos desde o nascimento.

A situação jurídica e a data dos efeitos precisam ser verificadas conforme o enquadramento específico.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia de acordo com a forma de reconhecimento, o consulado competente e a história familiar do requerente.

Em processos por descendência, normalmente é necessário reconstruir documentalmente a linha entre o cidadão italiano e o requerente.

Entre os documentos que podem ser necessários estão certidões de nascimento, casamento e óbito dos integrantes da linha de descendência, documentos do ascendente italiano, certidões relativas à eventual naturalização e documentos pessoais do requerente.

Documentos brasileiros destinados ao processo italiano podem precisar de apostilamento e tradução para o italiano, conforme as exigências aplicáveis ao procedimento.

Antes de solicitar todas as certidões, é recomendável fazer uma análise da árvore genealógica e do enquadramento jurídico.

Isso evita gastos com documentos de uma linha familiar que eventualmente não se enquadre nas regras atuais.

Onde solicitar a cidadania italiana?

Dependendo da situação, o reconhecimento pode ocorrer por diferentes caminhos.

Consulado italiano: para quem reside fora da Itália, o pedido administrativo pode ser apresentado perante o consulado competente pela residência do interessado, observadas as regras e os sistemas de agendamento.

Comune na Itália: determinadas solicitações podem ser realizadas diretamente na Itália, desde que sejam efetivamente cumpridos os requisitos legais, inclusive os relacionados à residência.

Não basta viajar como turista e simplesmente protocolar o pedido.

Via judicial: determinadas situações podem ser discutidas perante a Justiça italiana. A possibilidade e a estratégia dependem do caso concreto, especialmente diante das alterações legislativas recentes.

A escolha do caminho adequado deve levar em consideração a história familiar, as datas relevantes, a documentação disponível e a legislação aplicável.

Quanto custa o processo?

Os custos variam conforme a modalidade escolhida.

Para pedidos de reconhecimento iure sanguinis apresentados por maiores de idade perante os consulados, a taxa consular atualmente é de 600 euros por requerente maior de idade.

Esse valor corresponde à análise do pedido e não é devolvido simplesmente porque o reconhecimento foi negado ou porque a documentação apresentada não foi suficiente.

Além da taxa, podem existir despesas com emissão de certidões, apostilamentos, traduções, pesquisas genealógicas e, dependendo da modalidade escolhida, honorários profissionais, despesas judiciais e custos relacionados à permanência na Itália.

Por isso, não existe um preço único para obter a cidadania italiana.

Quanto tempo demora?

Também não existe um prazo único que possa ser aplicado a todos os processos.

O tempo dependerá da modalidade escolhida, do órgão responsável, da disponibilidade de agendamento, da complexidade da documentação e de eventuais questões jurídicas existentes na linha de descendência.

Processos perante consulados, Comune e Justiça italiana seguem procedimentos diferentes.

É importante desconfiar de promessas de cidadania garantida ou de conclusão em prazo fixo sem uma análise prévia do caso.

As novas regras acabaram com a cidadania italiana por descendência?

Não.

O princípio do iure sanguinis continua fazendo parte do sistema italiano.

O que mudou foi a forma como esse direito é reconhecido em diversas situações envolvendo pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania.

A reforma estabeleceu limites e requisitos adicionais e criou regras específicas para determinados descendentes e para filhos menores.

Por isso, a análise da cidadania italiana tornou-se ainda mais individualizada.

Tenho um antepassado italiano. Qual deve ser o primeiro passo?

O primeiro passo é identificar corretamente a linha de descendência:

italiano → filho(a) → neto(a) → bisneto(a) → demais descendentes → requerente.

Depois, é necessário verificar datas de nascimento, casamento e falecimento, eventual naturalização, cidadanias possuídas pelos ascendentes, local de nascimento de cada integrante da família e possíveis períodos de residência na Itália.

Somente depois dessa análise é possível determinar qual legislação se aplica e qual caminho pode ser adequado.

Conclusão

As mudanças iniciadas em 2025 transformaram significativamente o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Ter origem italiana continua sendo extremamente relevante, mas, atualmente, a existência de um antepassado italiano por si só não é suficiente para concluir que uma pessoa tem direito ao reconhecimento.

Pais, avós, menores de idade, processos iniciados antes da reforma, residência na Itália e datas específicas podem alterar completamente o enquadramento jurídico.

Por isso, antes de iniciar um processo, emitir dezenas de documentos ou viajar para a Itália, é importante realizar uma análise individual da linha familiar e da legislação vigente.

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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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