Ministro das Relações Exteriores da Itália afirma que a legislação anterior era “muito generosa”, mas sua declaração levanta questionamentos sobre a diferença entre reconhecer um direito de nascimento e conceder a nacionalidade.
A cidadania italiana por descendência voltou ao centro das discussões após uma declaração de Antonio Tajani, vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália.
Em 29 de outubro de 2026, Tajani classificou a antiga legislação italiana sobre cidadania como “muito generosa”, ao comentar o reconhecimento da nacionalidade italiana dos filhos do ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro.
A declaração ganhou repercussão porque a cidadania por descendência, conhecida como ius sanguinis (direito de sangue), historicamente se fundamenta no reconhecimento de uma nacionalidade transmitida pela família, desde que cumpridos os requisitos legais.
A discussão vai além de uma declaração política e envolve uma questão jurídica importante: a cidadania italiana por descendência é um benefício concedido pelo governo ou um direito reconhecido pela legislação?
Tajani reconhece que cidadania não foi uma concessão
Ao comentar o caso dos irmãos Bolsonaro, Tajani afirmou que o reconhecimento da cidadania ocorreu conforme as regras que estavam em vigor.
O próprio ministro reconheceu que a emissão dos passaportes não representou um favor do governo italiano, mas o exercício de um direito previsto na legislação anterior.
Entretanto, ao classificar a antiga lei como excessivamente generosa, reacendeu o debate sobre a maneira como o governo italiano interpreta os direitos dos descendentes de seus cidadãos.
É importante distinguir as duas questões: uma legislação pode estabelecer critérios amplos para a transmissão da nacionalidade sem que seu cumprimento represente uma concessão individual do Estado.
O que significa cidadania italiana por direito de sangue?
O princípio do ius sanguinis estabelece a transmissão da cidadania pela descendência familiar.
Tradicionalmente, a legislação italiana permitia o reconhecimento da nacionalidade a descendentes de italianos mesmo quando existiam várias gerações entre o antepassado nascido na Itália e o requerente.
Para isso, era necessário comprovar a linha de descendência e atender às exigências legais aplicáveis.
Nessas situações, o procedimento administrativo tinha natureza de reconhecimento de uma condição jurídica originária.
Isso significa que, quando os requisitos estavam preenchidos, a pessoa era considerada italiana desde o nascimento, mesmo que o reconhecimento oficial acontecesse muitos anos depois.
Reconhecer uma cidadania já existente juridicamente não é a mesma coisa que conceder uma nova nacionalidade.
Reforma de 2025 restringiu o acesso à cidadania italiana
Em março de 2025, o governo italiano promoveu uma mudança significativa nas regras de cidadania por descendência.
O Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, introduziu restrições ao reconhecimento da nacionalidade para pessoas nascidas fora da Itália que também possuem outra cidadania.
Entre as principais mudanças estão critérios mais rigorosos relacionados à nacionalidade dos pais e avós, além de outras condições e exceções estabelecidas pela legislação.
A reforma também preservou determinadas situações de pedidos apresentados antes dos prazos legais.
O governo justificou as alterações pela necessidade de fortalecer os vínculos efetivos entre os cidadãos residentes no exterior e a Itália, além de combater possíveis abusos e a comercialização irregular de serviços relacionados à cidadania.
Entretanto, as mudanças provocaram preocupação entre descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina, países que receberam grandes fluxos migratórios italianos.
A diferença entre reconhecimento e concessão de cidadania
Uma das principais questões levantadas pelas declarações de Tajani envolve a distinção jurídica entre reconhecimento e aquisição da nacionalidade.
No reconhecimento por descendência, conforme as regras anteriormente aplicáveis, a pessoa comprovava possuir uma cidadania transmitida por seus antepassados.
Já em outras modalidades, como a naturalização por residência, a nacionalidade é adquirida mediante o cumprimento de condições específicas.
Essa diferença é fundamental para compreender as críticas à reforma.
Para os defensores dos direitos dos descendentes, as restrições introduzidas em 2025 atingiram situações em que a cidadania já poderia ser considerada existente desde o nascimento, conforme a legislação anterior.
Por outro lado, o governo italiano sustenta que o Estado possui competência para estabelecer critérios de transmissão da nacionalidade e que a reforma busca assegurar uma ligação mais efetiva com o país.
Mudanças na legislação podem atingir direitos anteriores?
Outro ponto de discussão envolve a aplicação das novas regras às pessoas que nasceram antes da reforma, mas ainda não haviam obtido o reconhecimento formal da cidadania.
A questão tem provocado debates jurídicos sobre segurança jurídica, direitos adquiridos e os limites constitucionais das alterações legislativas.
O argumento apresentado por críticos da reforma é que uma mudança na legislação não deveria eliminar retroativamente uma condição jurídica que já existia no momento do nascimento.
Entretanto, a validade e o alcance dessas restrições dependem da interpretação das normas e das decisões das autoridades judiciais competentes.
Por isso, não é possível afirmar que todos os descendentes prejudicados pelas novas regras terão automaticamente seus direitos restabelecidos.
O que muda para os brasileiros descendentes de italianos?
Para brasileiros que possuem ascendência italiana, a reforma exige atenção redobrada.
A existência de um antepassado italiano, por si só, não garante que o interessado possa obter atualmente o reconhecimento da cidadania.
É necessário verificar a linha familiar, a situação jurídica dos ascendentes, a documentação disponível, as exceções legais e a eventual existência de procedimentos iniciados antes das mudanças.
Pessoas que já tiveram a cidadania reconhecida também se encontram em situação diferente daquelas que ainda pretendem iniciar o processo.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a legislação aplicável.
Debate sobre cidadania italiana deve continuar
As declarações de Antonio Tajani mostram que a discussão sobre a cidadania italiana está longe de terminar.
De um lado, o governo defende regras mais restritivas e critérios que demonstrem uma ligação concreta com a Itália.
De outro, descendentes e especialistas questionam os efeitos dessas mudanças sobre direitos que, segundo a interpretação tradicional do ius sanguinis, já existiam desde o nascimento.
A principal questão não está apenas em saber se a antiga legislação era ampla ou generosa, mas em compreender os efeitos jurídicos de sua alteração.
A cidadania italiana por descendência não deve ser confundida com um favor do Estado quando seu reconhecimento decorre de um direito estabelecido pela própria legislação.
Diante das mudanças e das discussões judiciais, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar as possibilidades de reconhecimento da cidadania italiana e proteger os direitos dos interessados.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.



