Cidadania Italiana em Milão: Apenas 160 Reconhecimentos por Descendência Entre Mais de 9 Mil Novos Cidadãos

Dados oficiais de 2025 mostram crescimento de 4,2% nas aquisições de cidadania italiana em Milão. Entretanto, o reconhecimento por descendência representou apenas 1,7% do total, em um cenário de importantes mudanças na legislação italiana.

A cidade de Milão, um dos principais centros econômicos e culturais da Itália, registrou 9.404 aquisições de cidadania italiana em 2025, segundo informações divulgadas pela administração municipal em 3 de junho de 2026.

O número representa um crescimento de aproximadamente 4,2% em comparação com 2024, quando foram contabilizadas 9.022 aquisições.

Apesar do aumento, um dado chama especialmente a atenção: apenas 160 pessoas tiveram a cidadania italiana reconhecida por descendência, modalidade conhecida como iure sanguinis.

O levantamento revela que a maior parte das novas cidadanias foi obtida por residência na Itália, enquanto o reconhecimento por vínculos familiares com antepassados italianos correspondeu a uma parcela reduzida dos registros municipais.

Cidadania italiana em Milão: veja os números de 2025

De acordo com a Prefeitura de Milão, as 9.404 aquisições de cidadania foram distribuídas entre diferentes modalidades.

A naturalização por residência liderou os registros, com 5.216 casos, representando aproximadamente 55,5% do total.

Na sequência, aparecem 2.403 menores de idade que adquiriram a cidadania em decorrência da naturalização dos pais.

Outros 1.137 registros envolveram jovens nascidos na Itália que obtiveram a cidadania ao atingir a maioridade, conforme os requisitos legais.

A cidadania por casamento contabilizou 482 aquisições.

Já os reconhecimentos por descendência italiana somaram apenas 160 casos. Houve ainda cinco aquisições decorrentes do reconhecimento de filiação e uma por adoção.

Os números demonstram que a residência foi a principal modalidade de aquisição da nacionalidade italiana em Milão durante 2025.

Apenas 1,7% das cidadanias foram reconhecidas por descendência

A cidadania italiana por descendência é especialmente conhecida entre brasileiros que possuem antepassados italianos.

Durante décadas, milhares de famílias buscaram o reconhecimento da nacionalidade com fundamento na transmissão da cidadania entre gerações.

Entretanto, em Milão, os 160 reconhecimentos por iure sanguinis representaram somente 1,7% das aquisições registradas em 2025.

É importante esclarecer que esse número se refere exclusivamente aos procedimentos contabilizados pelo município de Milão.

Portanto, não representa a quantidade total de cidadanias reconhecidas por descendência em toda a Itália.

Também não inclui necessariamente os procedimentos realizados em outros municípios italianos, consulados no exterior ou por decisões judiciais.

Da mesma forma, os dados isolados de 2025 não permitem afirmar que houve redução específica nos reconhecimentos por descendência em Milão após as alterações legislativas daquele ano.

Para chegar a essa conclusão, seria necessário comparar os resultados da mesma modalidade em períodos anteriores.

Mudanças na legislação italiana trouxeram novas restrições

O ano de 2025 foi marcado por mudanças significativas nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

O Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, estabeleceu novas condições para determinadas pessoas nascidas fora da Itália que também possuem outra nacionalidade.

A legislação manteve o princípio do iure sanguinis, mas restringiu sua aplicação automática em diversas situações.

Entre as hipóteses previstas nas novas regras estão casos em que o requerente possui pai, mãe, avô ou avó que detenha, ou tenha detido no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana.

Também existem situações relacionadas à residência de um dos pais na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do requerente.

Além disso, a legislação contempla disposições específicas para determinadas situações e requerimentos anteriores à mudança normativa.

Dessa forma, a análise do direito à cidadania passou a exigir atenção ainda maior à documentação familiar, à linha de transmissão e aos requisitos previstos na legislação.

O que muda para brasileiros descendentes de italianos?

Para os brasileiros que possuem ascendência italiana, as alterações representam um novo cenário jurídico.

Anteriormente, muitas famílias buscavam o reconhecimento da cidadania por meio de antepassados pertencentes a gerações mais distantes.

Com as mudanças introduzidas em 2025, a simples comprovação de um ancestral italiano não é suficiente, em todos os casos, para garantir o reconhecimento.

É necessário verificar a situação jurídica de cada geração e identificar se o requerente se enquadra nas condições ou exceções previstas na legislação.

Entre os aspectos que merecem atenção estão:

  • A identificação do ascendente italiano;
  • A nacionalidade dos pais e avós;
  • A existência de outra cidadania;
  • Eventuais períodos de residência na Itália;
  • A documentação de nascimento, casamento e naturalização;
  • A data e as condições de eventual requerimento anterior.

Por isso, cada processo exige uma avaliação individualizada.

A cidadania italiana por descendência acabou?

Não.

Apesar das restrições introduzidas pela Lei nº 74/2025, a cidadania italiana por descendência continua existindo.

O que mudou foram as condições para seu reconhecimento em determinadas situações.

A legislação estabelece hipóteses específicas de transmissão e reconhecimento, além de regras que precisam ser examinadas conforme a situação familiar e documental do interessado.

Também é importante distinguir os procedimentos administrativos daqueles que eventualmente possam ser submetidos ao Poder Judiciário italiano.

A existência de uma via judicial não significa que todas as restrições legais possam ser automaticamente afastadas.

Por esse motivo, a orientação jurídica é fundamental para identificar as possibilidades efetivamente previstas na legislação.

Quais nacionalidades lideraram as aquisições em Milão?

O levantamento municipal também apresentou informações sobre os países de origem dos novos cidadãos italianos.

Os egípcios lideraram os registros, com 2.225 aquisições, seguidos pelos filipinos, com 1.362, e pelos peruanos, com 1.046.

Também aparecem entre os principais grupos pessoas originárias de Bangladesh, Equador, Marrocos, Sri Lanka e Albânia.

Esses dados refletem a diversidade das comunidades estrangeiras estabelecidas em Milão e a importância dos processos de naturalização para pessoas que vivem na Itália.

A predominância da cidadania por residência também demonstra que as diferentes modalidades de aquisição da nacionalidade possuem públicos e requisitos distintos.

O que esperar dos próximos anos?

Os números de Milão mostram crescimento nas aquisições de cidadania italiana, mas também evidenciam a participação reduzida dos reconhecimentos por descendência no total municipal.

Com as alterações legislativas de 2025, o acompanhamento das normas e de sua aplicação administrativa e judicial tornou-se ainda mais importante.

Entretanto, não é possível prever, apenas com base nesses dados, como será a evolução dos reconhecimentos por iure sanguinis nos próximos anos.

O cenário dependerá da aplicação da legislação, dos procedimentos administrativos, das decisões judiciais e das circunstâncias individuais dos requerentes.

Para brasileiros descendentes de italianos, o principal cuidado é evitar decisões baseadas apenas em informações genéricas ou em regras que já foram modificadas.

Conclusão: os números de Milão reforçam a importância da análise jurídica

Milão registrou 9.404 aquisições de cidadania italiana em 2025, mas apenas 160 ocorreram por descendência.

Embora esse resultado não represente a realidade de toda a Itália, ele demonstra a diferença entre as modalidades de aquisição da nacionalidade.

Ao mesmo tempo, as mudanças introduzidas pela Lei nº 74/2025 reforçam a necessidade de verificar cuidadosamente os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana.

Possuir ascendência italiana continua sendo juridicamente relevante, mas não significa que todos os descendentes preencham automaticamente as condições atuais para obter o reconhecimento.

Cada situação deve ser analisada considerando a legislação vigente, os documentos familiares e as particularidades da linha de transmissão da cidadania.

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O escritório Pinto Palmieri Advocacia Internacional atua em questões relacionadas à cidadania italiana e ao Direito Internacional, oferecendo orientação jurídica para a análise documental e avaliação das possibilidades legais de cada caso.

Entre em contato e esclareça suas dúvidas sobre o reconhecimento da cidadania italiana diante das novas regras.

Este artigo possui caráter informativo e não substitui uma avaliação jurídica individualizada.

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