Quem tem direito à cidadania italiana hoje? Entenda as novas regras

A cidadania italiana por descendência sempre despertou grande interesse entre os brasileiros, especialmente porque milhões de pessoas no país possuem ascendentes italianos. No entanto, as regras passaram por mudanças importantes em 2025, e ter um antepassado nascido na Itália, por si só, já não significa necessariamente ter direito ao reconhecimento da cidadania.

Com a entrada em vigor da Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, que alterou as regras previstas na Lei nº 91/1992, a Itália estabeleceu novos critérios para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis — ou seja, pelo direito de sangue.

O que mudou na cidadania italiana?

O princípio do iure sanguinis continua existindo. Isso significa que a legislação italiana ainda reconhece a transmissão da cidadania através da família.

A principal mudança está nos requisitos aplicáveis, especialmente às pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania.

Antes da reforma, era possível, em determinadas situações, buscar o reconhecimento por meio de gerações bastante distantes. Com as novas regras, a legislação passou a exigir um vínculo mais próximo com a Itália.

Quem tem direito à cidadania italiana por descendência hoje?

De acordo com as regras atuais, para os requerentes maiores de idade nascidos no exterior, estão entre as principais hipóteses de reconhecimento:

1. Filho de cidadão exclusivamente italiano

A pessoa pode requerer o reconhecimento quando seu pai ou sua mãe possuía exclusivamente a cidadania italiana nas condições exigidas pela legislação.

2. Neto de cidadão exclusivamente italiano

Também existe a possibilidade quando um ascendente de segundo grau — ou seja, avô ou avó — possuía exclusivamente a cidadania italiana nas condições previstas em lei.

3. Filho de cidadão italiano que viveu na Itália

Outra hipótese ocorre quando o pai ou a mãe, cidadão italiano, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do requerente.

Esses critérios constam atualmente nas orientações oficiais do Ministério das Relações Exteriores da Itália e do Consulado Geral da Itália em São Paulo.

Bisnetos e descendentes mais distantes ainda têm direito?

Essa é uma das dúvidas mais importantes após a mudança da legislação.

Atualmente, ser simplesmente bisneto, trineto ou descendente mais distante de um italiano não garante, por si só, o reconhecimento da cidadania italiana.

Isso representa uma mudança significativa em relação ao sistema anterior.

Para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, é necessário verificar se o caso se enquadra em alguma das exceções e condições estabelecidas pela nova legislação.

Por isso, não é recomendável concluir que uma pessoa tem ou não direito considerando apenas quantas gerações existem entre ela e o antepassado italiano.

A situação da cidadania dos pais e avós, datas, residência na Itália e outros elementos da linha familiar podem fazer diferença.

E quem iniciou o processo antes da mudança da lei?

A legislação criou regras específicas para determinados processos iniciados antes da reforma.

Entre as situações protegidas estão pedidos administrativos ou judiciais que atendam às condições e aos marcos temporais estabelecidos pela nova lei, incluindo determinadas solicitações apresentadas até 27 de março de 2025.

Isso significa que processos antigos não devem ser analisados automaticamente pelas mesmas regras aplicadas a uma pessoa que pretende iniciar hoje um novo pedido.

E os filhos menores de cidadãos italianos?

A reforma também trouxe regras específicas para filhos menores nascidos fora da Itália.

Há situações em que o menor pode ser considerado italiano desde o nascimento, como nos casos que atendem aos requisitos relativos a pai ou mãe exclusivamente italiano ou a ascendente de segundo grau exclusivamente italiano.

Existem ainda procedimentos específicos de registro e aquisição que dependem da situação dos pais, da data de nascimento da criança e de outros requisitos legais.

Por isso, famílias com filhos menores devem analisar o caso individualmente e observar os procedimentos e prazos aplicáveis.

Ter sobrenome italiano dá direito à cidadania?

Não.

Ter um sobrenome italiano pode ser um indício de ascendência, mas não comprova o direito à cidadania.

O reconhecimento depende da linha de descendência e do preenchimento dos requisitos legais. Para isso, normalmente é necessário reconstruir documentalmente a história familiar por meio de certidões de nascimento, casamento, óbito e demais documentos exigidos no procedimento.

Nascer no Brasil impede o reconhecimento?

Não necessariamente.

Uma pessoa nascida no Brasil pode ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana. O ponto central é verificar se ela se enquadra nas condições previstas pela legislação atualmente em vigor.

A própria legislação italiana continua adotando o princípio do iure sanguinis, embora a reforma de 2025 tenha limitado a transmissão automática para determinados cidadãos nascidos no exterior e que possuem outra nacionalidade.

Cidadania por casamento continua existindo?

Sim. A cidadania por casamento é uma modalidade diferente da cidadania por descendência e possui requisitos próprios.

Portanto, não deve ser confundida com o reconhecimento iure sanguinis. Dependendo do caso, entram em análise fatores como duração do casamento, residência, conhecimento da língua italiana e demais exigências previstas pela legislação.

A reforma de 2025 também produziu alterações em situações específicas relacionadas ao chamado jure matrimonii, razão pela qual casos antigos devem ser avaliados com atenção.

Como saber se tenho direito à cidadania italiana?

Depois das mudanças legislativas, analisar somente a árvore genealógica deixou de ser suficiente.

É importante verificar quem é o ascendente italiano, quantas gerações existem até o requerente, se pais ou avós possuíam exclusivamente a cidadania italiana, eventual período de residência na Itália, datas de nascimento, naturalizações e se já houve algum pedido administrativo ou judicial anterior.

Cada detalhe pode alterar o enquadramento jurídico.

A análise individual do caso se tornou ainda mais importante

A reforma da cidadania italiana mudou profundamente a situação de muitos descendentes.

Por isso, informações antigas encontradas na internet — principalmente aquelas que afirmam genericamente que “todo descendente de italiano tem direito, independentemente do número de gerações” — podem estar desatualizadas.

Quem deseja iniciar o processo deve primeiro verificar sua linha familiar e identificar qual regra é aplicável ao seu caso.

A Pinto Palmieri Advocacia Internacional acompanha as mudanças na legislação italiana e pode analisar individualmente a situação familiar e documental do interessado, verificando as possibilidades jurídicas para o reconhecimento da cidadania italiana.

Cada história familiar é diferente. Antes de iniciar a busca por documentos ou assumir que não existe mais direito à cidadania, uma análise jurídica adequada pode indicar qual caminho é possível para o seu caso.

Quer saber se você ainda tem direito à cidadania italiana? Entre em contato e solicite uma análise do seu caso.

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